CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica adquirente do serviço de turismo ou hospedagem, conforme dados preenchidos no ato da compra;
CONTRATADA: Nexus Com. E Servs. De Operador Turístico Eireli, com sede em São Paulo, na Rua Sena Madureira, nº 715, bairro Vila Clementino, Cep 04295-001, no Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 13.733.644/0001-30, e registrada na Cadastur sob o mesmo número, representada na forma deste contrato social.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Turismo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
- DO OBJETO DO CONTRATO
Serviços de excursão ou hospedagem adquirido pelo Contratante em nosso site www.nexusviagens.com.br, e suas informações adicionais.
- DO VALOR A SER PAGO
A Contratante pagará à Contratada pelos serviços ofertados através de boleto bancário e/ou transferência bancária ou cartão de crédito no ato da reserva. Caso o cliente opte pelo pagamento via Boleto Bancário ou transferência bancária, caso o pagamento não ocorra em até 2 dias úteis após a compra, a reserva será cancelada sem prévio aviso.
- DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
O Contratante, acima qualificado, reconhece que deverá prestar todas as informações pessoais completas e corretas no ato da aquisição do serviço e é responsável por si e pelas as demais pessoas, para quem as reservas são feitas.
O Contratante entende que deverá fornecer os seguintes dados dos demais viajantes: Nome Completo, RG e Data de Nascimento, sendo que na ausência destas informações os mesmos não poderão embarcar no veículo objeto da excursão, nem adentrar aos parques e locais constantes do pacote ou hospedarem-se.
A ausência das informações e também da comprovação no dia da viagem com documentos válidos e legíveis acarretará na impossibilidade dos viajantes de seguirem viagem e o mesmo isenta a Contratada de qualquer responsabilidade e reembolsos.
- DA DESISTÊNCIA, TRANSFERÊNCIA, CANCELAMENTO OU ATRASO
Em caso de desistência ou cancelamento o Contratante deverá informar ao Contratado formalmente através do e-mail falecom@nexusviagens.com.br seu interesse, sendo a data do comunicado considerada a válida.
A Contratada efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total do serviço contratado, cujo prazo será contado da data do início da viagem (exceto para os 7 dias de arrependimento que contam da data da contratação, conforme CDC), na seguinte proporção:
4.1 – Até 7 dias corridos da contratação, onde a mesma ocorreu fora do estabelecimento comercial 100% dos valores efetivamente pagos;
Para a contratação realizada no estabelecimento comercial que está isenta do prazo de arrependimento ou após os 7 dias em contratação externa ao estabelecimento, a Contratada reterá a título de despesas administrativas os seguintes percentuais conforme tabela abaixo:
4.2 – Até 31 dias do início da viagem 10% do valor total da viagem, a ser descontado dos valores pagos até a presente data;
4.3 – De 30 à 21 dias do início da viagem 20% do valor total da viagem, a ser descontado dos valores pagos até a presente data;
4.4 – De 20 dias ou menos para o início da viagem ou durante a mesma 100% do valor total da viagem, a ser descontado dos valores pagos até a presente data;
4.5 – Caso o Contratante apresente-se no local de embarque após o horário de saída do veículo descrito na página do pacote/excursão, será considerado ausente, sem direito a reembolso.
- DA MUDANÇA DE DATAS OU CANCELAMENTO DA VIAGEM
A Contratada poderá realizar a transferência de data da viagem ou seu cancelamento independente do motivo que o ocasionou, com aviso prévio ao Contratante de pelo menos 48 horas, ficando a critério do Contratante sem prejuízo ao mesmo optar por realizar a excursão na nova data ofertada caso exista, ou reembolso de 100% dos valores pagos.
- DOS DOCUMENTOS PARA VIAGEM NACIONAL
São aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade (RG) desde que a foto identifique claramente o passageiro (preferencialmente com no máximo 10 anos de expedição), identidades de classe (OAB. CRA, CREA, CRM, Militares etc.), RNE (no caso de estrangeiros), Carteira de Motorista (desde de que com foto e no prazo de validade).
Para crianças (até 11 anos): é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovado documentalmente o grau de parentesco. Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude.
- DO SEGURO VIAGEM
O Contratante terá direito ao Seguro Viagem Pessoal apenas se adquirido como produto extra que poderá ou não ser oferecido no ato da venda ou em contato posterior.
Para viagens onde o transporte encontra-se incluso no pacote, caso o mesmo não adquira o Seguro Viagem Pessoal está ciente que encontra-se coberto apenas por seguro contra acidentes pessoais e o mesmo é valido apenas enquanto embarcado no veículo de transporte ofertado no pacote.
- DO FÓRUM
As Partes elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer demandas oriundas deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
- CONDIÇÕES GERAIS
O presente termo poderá sofrer alterações sem prévio aviso, bem como, caso a Operadora deixe de exercer algum de seus direitos por liberalidade não isenta o Contratante dos demais.